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Abandono Digital

  • Foto do escritor: Nanci Valentim
    Nanci Valentim
  • 25 de nov. de 2024
  • 1 min de leitura
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A vulnerabilidade dos mais jovens à ação de pedófilos e a crimes contra sua dignidade, entre outras adversidades, faz com que crianças e adolescentes estejam mais suscetíveis ao abandono digital.


É importante a supervisão daqueles que exercem a autoridade parental, o que pode caracterizar negligência. Os deveres inerentes ao exercício da autoridade parental valem tanto para o mundo físico, analógico, quanto para o ciberespaço.


O abandono digital está relacionado à falta de cuidado, especialmente no que se refere à ausência de informações sobre o uso dos programas e demais recursos digitais.


Além das disposições expressas no Estatuto da Criança e do Adolescente, a discussão sobre abandono digital passa também pela Lei 12.965/2014, conhecida como o Marco Civil da Internet, que garante responsabilização dos internautas de acordo com suas atividades, nos termos da lei.


Em relação à Lei Geral de Proteção de Dados, deve entrar em vigor em 2021 um capítulo destinado à regulação do tratamento de dados pessoais e crianças e adolescente.


Vale ressaltar, nada adianta a existência de uma legislação protetiva se as crianças refletem nas próprias ações dos pais, no tempo diário que permanecem conectados e no modo como utilizam a internet e as ferramentas do mundo digital.

 
 
 

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