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Falsa denúncia da Lei Maria da Penha: mulheres que se utilizam dos artifícios da Síndrome da Mulher de Potifar

  • Foto do escritor: Nanci Valentim
    Nanci Valentim
  • 25 de nov. de 2024
  • 2 min de leitura
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Mulheres, não façam uso indevido da Lei Maria da Penha se não houve agressão física ou psicológica, tenham muito cuidado com falsas denúncias para que esse cenário não reverta e saiam prejudicadas, além de prejudicar outra pessoa.


Esse instituto de lei foi criado para proteger as mulheres, mas infelizmente há pessoas que se utilizam de ferramentas legítimas para se aproveitar e tentar ali obter algum tipo de benefício.


Nós não vivemos em um sistema tarifário de provas, a Lei Maria da Penha acabou criando essa exceção, nas decisões jurisprudenciais vemos, aquilo que a vítima disser tem um peso acima do normal, um peso que vai fazer com que medidas judiciais sejam tomadas, há mulheres que se aproveitam disso para impedir um pai de ver um filho, ou para ficar morando na propriedade e excluir o cônjuge dela, ou para tentar até uma indenização pela suposta agressão ou violência psicológica, ou algo que tenha sido criado por aquela pessoa.


Uma acusação dessas não pode ser levada de forma leviana, fazer mau uso dessa lei coloca até pessoas que realmente sofreram violência doméstica em descrédito, pessoas que de fato passaram por isso. Então muitas vezes um sentimento mesquinho, acaba atrapalhando outras pessoas. É necessário ter responsabilidade social, responsabilidade com a justiça e com a nossa sociedade e empatia com os acontecimentos de outras mulheres.


Existem consequências criminais e cíveis para quem comunica falsa denúncia de crime, se for devidamente constatada no processo, a falsa denúncia é grave, é utilizada de forma ilegítima com terceiras intenções, o que corresponde ao crime de denunciação caluniosa, é mais grave que o crime de calúnia porque move a máquina do Estado para processar determinada pessoa com desejo de vingança, de querer prejudicar alguém.


Quem sofre a falsa denúncia pode requerer uma indenização por dano moral, pois torna o caso do falso autor de delito extremamente grave, fazendo com que ele seja jogado no rol de culpados sem direitos ao devido processo legal.

 
 
 

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