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Modificação de Guarda e Alienação Parental

  • Foto do escritor: Nanci Valentim
    Nanci Valentim
  • 25 de nov. de 2024
  • 2 min de leitura
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Em alguns casos sobre modificação de guarda e alienação parental, é possível sentir tamanho sofrimento da criança e em muitas situações é notório que o alienador está longe de ganhar consciência sobre a interferência tão destrutiva que exerce sobre seu próprio sistema familiar.


Como se não bastasse soma-se o despreparo e o perfil extremamente litigante de alguns profissionais que atuam na área de família, por vezes agravam a situação e nada fazem para que os laços sejam reconstruídos e estimulados, tornando todo o processo desgastante e demasiado longo.


Defendo que a punição do alienador não é suficiente, nem acredito que seja essa a melhor opção, é necessário o reequilíbrio das relações familiares, em uma perspectiva restaurativa que garanta de fato o melhor interesse e a proteção integral da criança.


A harmonia e o equilíbrio familiar são peças-chave, entre outras medidas pertinentes para melhorar os vínculos entre o alienador, a criança e com o familiar alienado.


A inversão da guarda, a suspensão da autoridade parental ou as medidas de advertência nem sempre são efetivas, acabam sendo ainda mais traumáticas e desestruturantes para a criança envolvida, quando de fato são analisadas suas repercussões e consequências.


É imperativo e urgente para quem atua na área, promover entre os envolvidos na alienação parental uma reflexão sobre a dinâmica familiar, não somente para modificar os padrões que promovem sofrimento, mas que resgate a capacidade de uma melhor auto-organização familiar.


A presença da equipe multidisciplinar do Poder Judiciário nesses casos pode contribuir muito quando os profissionais são realmente qualificados, e ainda é escassa a quantidade de profissionais para suprir a demanda, para acontecer de forma mais célere e eficaz, essa demora traz danos irreparáveis para a vida da criança e/ou adolescente.

 
 
 

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